Direito, perguntado por francinTh7a6abjv, 1 ano atrás

Qual a natureza jurídica da EIRELI, explique as duas possíveis correntes.

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Respondido por LoranPereira
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Em 11 de julho de 2011 foi sancionada a lei 12.441, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -EIRELI.

Esse novo tipo de pessoa jurídica tem por característica a possibilidade de uma única pessoa ser titular de 100% (cem por cento) do capital social, totalmente integralizado. Trata-se pois de um alternativa para quem não mais quer exercer a atividade de empresa sozinho, como empresário individual.
A EIRELI, devidamente constituída e registrada na junta comercial, é quem vai exercer atividade empresarial, passando a ter status de pessoa jurídica, com capacidade, direitos e deveres distintos da pessoa que o compõe.
Frise-se bem, EIRELI não é SOCIEDADE, e sim PESSOA JURÍDICA, de acordo com o constante no IV, art. 44 do CC.
Verifica-se então que a pessoa criada pela referida lei, diverge em entendimentos:
Para alguns, a EIRELI é simplesmente um novo ente personificado, já que a lei a diferencia das demais modalidades de pessoas jurídicas;
Em entendimentos contrários, existem aqueles que afiram que EIRELI é uma sociedade unipessoal, uma vez que fora inspirada no conceito de empresário individual estabelecido no art. 966 do CC.
Para uma terceira corrente, entendem ser a sua natureza jurídica como uma entidade SUI GENERIS ou seja "do seu próprio gênero" devido a sua originalidade, peculiaridade e sem semelhança com outros. O membro da EIRELI é uma figura ímpar no ordenamento jurídico, não se encaixa no conceito de sócio nem no de empresário. 

Espero que ajude e bons estudos!! Att, Loran.
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