Português, perguntado por thaisgraziella1972, 7 meses atrás

qual a lei responsável por penalizar quem propaga notícias falsas​

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Respondido por carloswilliamwow
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Resposta:

PROJETO DE LEI N° de 2017.  

Acrescenta artigo ao Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro

de 1940 – Código Penal, para

tipificar o crime de divulgação

de informação falsa –  Fake news.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –

Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 287-A:

Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe

ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com

relação à saúde, segurança pública, economia ou processo

eleitoral ou que afetem interesse público relevante.

Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o

fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput

valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a

disseminação da informação ou notícia falsa:

Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se

o fato não constitui crime mais grave.

§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o

agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de

vantagem para si ou para outrem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Respondido por contacomjogos01
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Resposta:

promete pegar pesado com aqueles que pensam se beneficiar da proliferação das fake news. Isso porque a PL 2389/20 altera o Código Penal para punir com detenção, de 2 a 4 anos, além de multa, quem cria, divulga ou dissemina informações falsas sobre a pandemia da COVID-19 usando sites, redes sociais ou aplicativos de mensagens.

o projeto prevê ainda aumento da pena, com reclusão de 4 a 10 anos, caso o autor da fake news também seja o líder ou coordenador de um grupo responsável pela disseminação de outras notícias falsas que podem anunciar perigo inexistente sobre a pandemia que leve à insegurança da população.

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