qual a lei q rege sobre o exercício inlegal da medicina veterinaria?
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A lei 5.517 dispõe sobre o exercício ilegal da profissão de médico veterinário, os arts 32 e 33 dessa lei especificam as punições cabíveis no caso de violação da norma.
Essa lei também criou conselhos regionais e federais de medicina veterinária.
Espero ter ajudado.
:)
rafaellelira:
obg
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2
Art. 47: Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições que por lei está subordinado o seu exercício:
Dentre os exercícios ilegais da profissão estão atos como:
Pessoas que trabalham em lojas de produtos veterinários, não são médicos veterinários e prescrevem medicação;
Pessoas que realizam procedimento cirúrgico sem estarem aptas,
Leigos que praticam qualquer intervenção privativa da Medicina Veterinária.
A denúncia pode ser feita ao CRMV, mas é necessário ter provas como receitas ou gravações que comprovem o exercício ilegal da profissão para que, com ajuda da polícia, o conselho possa atuar.
A nova lei PL 7.323/14
A intenção atual é tornar crime o exercício ilegal de profissão do médico veterinário e isso já foi aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados. De acordo com o Projeto de Lei, dentre as hipóteses de crime previstas no atual Código Penal seria incluído também o exercício ilegal da medicina veterinária, através do PL 7.323/14, que solicita alteração do artigo 282 do Decreto Lei 2.848/1940.
A lei prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer mesmo que de forma gratuita, a profissão do Médico Veterinário sem ser habilitado para tal. Agora o projeto segue para apreciação do plenário.
Dentre os exercícios ilegais da profissão estão atos como:
Pessoas que trabalham em lojas de produtos veterinários, não são médicos veterinários e prescrevem medicação;
Pessoas que realizam procedimento cirúrgico sem estarem aptas,
Leigos que praticam qualquer intervenção privativa da Medicina Veterinária.
A denúncia pode ser feita ao CRMV, mas é necessário ter provas como receitas ou gravações que comprovem o exercício ilegal da profissão para que, com ajuda da polícia, o conselho possa atuar.
A nova lei PL 7.323/14
A intenção atual é tornar crime o exercício ilegal de profissão do médico veterinário e isso já foi aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados. De acordo com o Projeto de Lei, dentre as hipóteses de crime previstas no atual Código Penal seria incluído também o exercício ilegal da medicina veterinária, através do PL 7.323/14, que solicita alteração do artigo 282 do Decreto Lei 2.848/1940.
A lei prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer mesmo que de forma gratuita, a profissão do Médico Veterinário sem ser habilitado para tal. Agora o projeto segue para apreciação do plenário.
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