Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

Qual a lei Art. 453 do Código de Processo Penal Militar??

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Respondido por Maarcoss
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DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
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