História, perguntado por daviirochaa11, 2 meses atrás

Qual a legislação brasileira do guaraná

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Respondido por joaonune78s
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Resposta:

Art 59. A bebida não-alcoólica que contiver semente de guaraná (gênero Paullinia), ou seu equivalente em extrato, deverá apresentar os quantitativos dos componentes secundários do guaraná, proibida a adição de cafeína sintética ou da obtida de outro vegetal.

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