qual a interpretacao ue se deve adotar para lei em tese a que se refere a sumula 266 do stf?
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Começando pela lei em tese a que refere-se essa súmula, é a lei em sentido material; ou seja, o mandato de segurança não pode ser aplicado questionando atos normativos de efeito abstrato. o MS pressupõe alegação de LESÃO OU AMEAÇA CONCRETA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO do impetrante, por isso que esse meio não pode ser usado para impugnar normas gerais e abstratas conforme essa súmula
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