Direito, perguntado por luisgustavodias, 11 meses atrás

qual a influência o direito hebraico teve na sociedade?

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Respondido por virleistockp0flw2
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DIREITO HEBRAICO

1. ORIGEM.

Os HEBREUS eram povos nômades da família semítica, ou seja, semitas (babilônio sírios, hebreus, fenícius, cartagineses, Árabes, assírios e egípcios), que viviam em tribos, originalmente habitando a Palestina. Eles atravessaram a Palestina, em direção ao Egito, na época em que Hamurabi reinava na Babilônia. Durante quase cinco séculos os Hebreus conviveram com egípcios: ganharam dinheiro com o comércio e cargos importantes no governo do Egito (Ex. José, filho de Jacó, foi ministro do Faraó ).

No entanto, por volta de 1580 a .C os egípcios passaram a maltratar, humilhar e escravizar os hebreus. Então, o hebreu Moises, que nasceu no Egito, recebeu mensagem divina para retirar o seu povo do cativeiro e retornar à Palestina (êxodo). Diante da recusa do Faraó em permitir a saída do seu povo, Moises lançou 10(dez) pragas sobre o Egito, até que com a última a morte dos primogênitos obteve a permissão. Entretanto, quando estava caminhando com o seu povo, o Faraó mandou um exercito persegui-los, mas este foi tragado pelas águas do mar vermelho, que fechou logo após a passagem dos israelitas.

Iniciou-se, então, a fase sedentária e legislativa do reino de Israel por volta de 1400 a 1300 a .C, quando surgiu o último dos cinco livros do antigo testamento, DEUTERONÔMIO (segunda lei).Trata-se de regras religiosas e jurídicas aplicadas aos hebreus e vigorou, em parte, até a queda do reino de Judá, em 586 a.C.

O reino de Israel encontra seu apogeu em Davi (1005-966 a. C) e Salomão, seu filho (966-926 a .C). Contudo, em 721 a.C., divergências internas provocam a divisão em dois reinos: reino de Israel e reino de Judá: o primeiro foi destruído pelos Assírios; o segundo, apesar de dominado pelos Persas e Babilônicos, permanece, como já mencionamos, até 586 a.C. vale lembrar, que o Rei da Babilônia Nabucodonosor deportou o rei de Judá Joaquim para Babilônia e, em seguida, o seu exercito incendiou e destruiu o templo de Jerusalém.

Por fim , os romanos ocuparam a palestina e promoveram a diáspora, em 70 d. C, ocorrendo a dispersão dos Hebreus, mas estes exerceram profunda influencia moral, religiosa e jurídica no ocidente.

2. CARACTERÍSTICAS

2.1. O direito hebraico é um direito religioso(Religião Monoteísta). Trata-se de um Código jurídico e religioso, onde as normas morais, religiosas e jurídicas se confundem.

2.2. Todo crime é um pecado, pelo qual o homem é responsável perante Deus, e não perante o Estado.

2.3. O Código de Hamurabi tinha um conteúdo mais jurídico, enquanto o DEUTERONÔMIO apresenta um caráter mais RELIGIOSO, embora tenha havido influências daquele neste.

2.4. Influenciou o direito romano, direito medieval, direito canônico, direito muçulmano, direito germânico e a cultura jurídica ocidental.

No trigésimo sétimo ano do cativeiro de Joaquim, o rei de Babilônia Evil-Merodac concedeu-lhe a liberdade e um trono mais elevado que os dos reis da Babilônia. E, até o fim de sua vida, Joaquim comia à mesa do rei de Babilônia (Cf. Deuteronômio 2:27)

3. FONTES DO DIREITO

A Bíblia é um livro sagrado que contém a LEI revelada por DEUS aos israelitas.

3.1 PENTATEUCO. Para os Judeus PENTATEUCO tem o nome de TORA, que significa LEI ESCRITA, revelada por DEUS. Trata-se da parte principal do VELHO TESTAMENTO, que compreende 5 (cinco) livros:

a) GÊNESIS (livro das origens)

b)ÊXODO (saída do Egito)

c)LEVÍTICO (regras religiosas sobre culto e rituais)

d)NÚMEROS (permanência dos hebreus no deserto 12 tribos ou clãs)

e)DEUTERONOMIO. (livro religioso e jurídico)

3.2. DEUTERONÔMIO. É um livro da lei, que estabelece normas de direito público, direito privado, direito de família, direito do trabalho, direito penal e processual.

A idéia central do DEUTERONÔMIO é a EXORTAÇÃO À OBEDIÊNCIA (4: 2-5); RELEMBRA O DECÁLOGO (5: 1 A 10). Moises utilizou método de persuasão semelhante ao Rei Hamurabi, como líder religioso e político.

3.3. DECÁLOGO. Ditado à Moises no Monte Sinai por Jeová, encontra-se no Êxodo (XX, 2-7) e no DEUTERONÔMIO (V, 6-18), contém, regras de caráter moral, religioso e jurídico: Tu não matarás; Tu não levantarás falso testemunho contra o teu próximo; Não cometereis adultério; Não roubaras etc...

4. ALGUNS INSTITUTOS JURÍDICOS (DEUTERONÔMIO)

4.1. ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (16:18)

4.2. PERÍODO DE DESCANSO DA JORNADA DE TRABALHO (5:12-13-14)

4.3.ESCRAVIDÃO POR DÍVIDA (15:12-13-14)

4.4. TESTEMUNHA (19:15)

4.5. FALSO TESTEMUNHO (19:16-18-21)

4.6. PODER FAMILIAR (21:18 A 21)

4.7. CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS (17:3 E 7)

4.8. CASAMENTO (22:13-14-20=28)

4.9. ADULTÉRIO (22:22)

Obs: Comparar com as instituições e institutos jurídicos do direito moderno.

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