qual a importância dos diretos humanos?
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o direito dos cidadoes e que podemos luta pelos nossos direitos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem em seu âmago oito principais valores que deveriam ser praticados por todos os povos, são eles:
paz e solidariedade universal;
igualdade e fraternidade;
liberdade;
dignidade da pessoa humana;
proteção legal dos direitos;
justiça;
democracia;
dignificação do trabalho.
Apresenta, ainda, a tipicidade da tridimensionalidade do direito, na qual se têm fatos valorados e a dialética entre fato e valor fazendo imergir normas jurídicas elaboradas para a consecução do bem-estar social. Desta dialética, podem-se identificar nos Direitos Humanos duas características principais, serem imprescindíveis e inalienáveis ao ser humano.
Há, também, algumas características intrínsecas, podendo ser considerados: imprescindíveis (não se perderem com o passar do tempo), inalienáveis (ninguém pode abrir mão da própria natureza) e individuais (considerando o ser humano isoladamente).
Porém, não se podem imaginar os Direitos Humanos como algo imutável, estável, definido pela Declaração de 1948, considerando estar por ela amparado de forma perene. Se assim fosse, seria o mesmo que desconsiderar a amplitude dos acontecimentos históricos na vida social. Diante disto, pode-se inferir que estes direitos são mutáveis, não-estáveis, estando em constante processo de evolução.
É através deles que se procura proteger as pessoas como seres sociais dentro dos diversos contextos em que atua. Mas, na prática isto pode não ocorrer. Como exemplo pode-se citar a questão dos homossexuais que têm garantido sua liberdade de expressão, porém a união homoafetiva não é reconhecida pelo sistema jurídico brasileiro. Neste caso há a supressão da liberdade, a qual é um dos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Constituição Federal de 1988 da República Federativa do Brasil tem um forte apelo social, garantindo direitos individuais e coletivos que teoricamente dariam condições de uma vida digna a todas as pessoas domiciliadas em território brasileiro. Isto se constata quando se analisa de forma pormenorizada o Capítulo I da Carta Magna, em especial o Artigo 5º.
Mas, quando se utiliza a primazia da realidade para melhor avaliar como a dignidade está sendo oferecida às pessoas em território brasileiro, percebe-se que o Estado tem feito pouco para garanti-la conforme normatizada através das várias legislações existentes.