Geografia, perguntado por beatrizlino100, 8 meses atrás

Qual a importância do decreto n 6040/07 para proteção dos direitos dos povos e das comunidades tradicionais?

Soluções para a tarefa

Respondido por oestonteante
77

Resposta:

É importante porque esses povos contém toda a cultura existente no passado, é possível estudar as formas de vida do passado a partir do dia-a-dia desses povos, além de serem uma fonte de sabedoria e instintos de sobrevivência, podemos aprender muito com eles.

Espero ter ajudado, boa noite;)


00001122211247sp: não chame os outros de idi ota se você não quiser ser chamado de idi ota por outras pessoas ele só estava sendo educado
erlandiarhe12: Muito obrigado pela resposta, me ajudou muito!!
erlandiarhe12: Nossa que pessoa muito sem noção...
00001122211247sp: tbm acho
Respondido por 00001122211247sp
20

Resposta:

Espero ter ajudado!!!

Explicação:

POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS  

PRINCÍPIOS

                       Art. 1º  As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais deverão ocorrer de forma intersetorial, integrada, coordenada, sistemática e observar os seguintes princípios:

                       I - o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais, levando-se em conta, dentre outros aspectos, os recortes etnia, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais, entre outros, bem como a relação desses em cada comunidade ou povo, de modo a não desrespeitar, subsumir ou negligenciar as diferenças dos mesmos grupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de desigualdade;

                       II - a visibilidade dos povos e comunidades tradicionais deve se expressar por meio do pleno e efetivo exercício da cidadania;

                       III - a segurança alimentar e nutricional como direito dos povos e comunidades tradicionais ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;

                       IV - o acesso em linguagem acessível à informação e ao conhecimento dos documentos produzidos e utilizados no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

                       V - o desenvolvimento sustentável como promoção da melhoria da qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais nas gerações atuais, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras e respeitando os seus modos de vida e as suas tradições;

                       VI - a pluralidade socioambiental, econômica e cultural das comunidades e dos povos tradicionais que interagem nos diferentes biomas e ecossistemas, sejam em áreas rurais ou urbanas;

                       VII - a promoção da descentralização e transversalidade das ações e da ampla participação da sociedade civil na elaboração, monitoramento e execução desta Política a ser implementada pelas instâncias governamentais;

                       VIII - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;

                       IX - a articulação com as demais políticas públicas relacionadas aos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais nas diferentes esferas de governo;

                       X - a promoção dos meios necessários para a efetiva participação dos Povos e Comunidades Tradicionais nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses;

                       XI - a articulação e integração com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

                       XII - a contribuição para a formação de uma sensibilização coletiva por parte dos órgãos públicos sobre a importância dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e do controle social para a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;

                       XIII - a erradicação de todas as formas de discriminação, incluindo o combate à intolerância religiosa; e

                       XIV - a preservação dos direitos culturais, o exercício de práticas comunitárias, a memória cultural e a identidade racial e étnica.  

OBJETIVO GERAL  

                       Art. 2o  A PNPCT tem como principal objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.  

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