qual a importância do artigo 2 na legislação de enfermagem?
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Explicação:
2º A Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Nesse artigo o legislador inicia a definição das exigências legais para o exercício da Enfermagem.
nogueiramariafernand:
obrigada ☺️
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