Administração, perguntado por sthefanyss158, 5 meses atrás

Qual a importância do art. 170 e como está ligado a uma empresa?

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Respondido por thaynarardb
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Resposta:Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim

assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,

independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Explicação:

o princípio da livre iniciativa, inserido no caput do art. 170 da CF, nada mais é do que uma cláusula geral cujo conteúdo é preenchido pelos incisos do mesmo artigo. Esses princípios claramente definem a liberdade de iniciativa não como uma liberdade anárquica, porém social, e que pode, consequentemente, ser limitada.’” (AC 1.657-MC, voto do Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, julgamento em 27-6-2007, Plenário, DJ de 31-8-2007.)

Como já abordado acima, a valorização do trabalho é tanto fundamento da ordem econômica (art. 170, caput, CF/88) quanto da República (art. 1º, inc. IV, CF/88). O trabalho deve ser entendido em sentido amplo, como o conjunto de atividades realizadas por indivíduos com o objetivo de atingir determinada meta econômica ou não. Ressalta-se que o trabalho ao qual o art. 170 da CF/88 é apenas o trabalho com finalidade econômica, enquanto o trabalho previsto no art. 1º, IV, da CF incluiria qualquer tipo de trabalho, inclusive aquele sem finalidade econômica ou apenas de forma beneficente.

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