Qual a importância de uma constituição incorporar as reivindicações e as conquistas dos movimentos sociais?
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Resposta:
Os movimentos sociais é o meio alternativo de proporcionar a conquista dos direitos fundamentais, sociais, econômicos e patrimoniais da pessoa humana, confrontando uma realidade em que a má administração pública provoca um desequilíbrio na balança social.
Analisando o direito sob influência das manifestações sociais, podemos observa a gigantesca força que a população expressa com tais fenômenos, pois, a junção da coletividade entre os membros da sociedade faz com que fortifique as reivindicações que agregam um direito de livre manifestação, esse direito de livre manifestação está protegido pela constituição da república federativa do Brasil, sendo de suma pertinência para que se possa equilibrar a balança social. Os movimentos realizados com organização e passividade agregam em seu âmbito social a junção e proteção dos bens jurídicos, sendo eles determinados por leis e dotados de valor.
Ao longo da história os movimentos sociais influenciaram a transformação da concepção dos direitos humanos, atribuindo transformações nos projetos políticos, na qual visa uma ideologia igualitária de direitos e deveres. A revolução francesa foi um movimento social que se deu no século XVIII, sendo ela, um marco histórico de grande pertinência, na qual pôde igualizar os direitos dos burgueses com o da nobreza.
A grande revolução de 1789 -1848 foi o triunfo não da “industria” como tal, mas da classe média ou da sociedade “burguesa” liberal; não da “economia moderna” ou do “estado moderno”, mas das economias e Estados em uma determinada região geográfica do mundo (parte da Europa e alguns trechos da América do Norte), cujo centro eram os Estados rivais e vizinhos da Grâ-Bretanha e França. A transformação de 1789 – 1848 é essencialmente o levante gêmeo que se deu naqueles dois países e que dali se propagou por todo o mundo.
(Era das Revoluções HOBSBAWM, pag. 20)
Essa transformação influenciou inúmeras constituições voltadas para os direitos humanos, como é o caso da nossa CF/88, já que sua ideologia pragmática diz que o poder emana do povo, poder esse que não pode ser concentrado em apenas um núcleo social
A problemática do caso do projeto integrador, versa sobre os movimentos sociais dos sem terras, estando dividida em 3 etapas logicas. A primeira é que as terras de latifundiários que são consideradas improdutivas são alvos da reforma agrária, porém nesse ponto de partida, o governo tem que desapropriar o terreno para ser entregue ao INCRA, nesse caso há um grande problema no sistema, tornando a concepção desse projeto MOROSO, pois os procedimentos de realização da distribuição de terras sofrem muita burocracia e com isso prolonga a eficácia do mesmo. Também pode-se observa a falta de segurança das pessoas que fazem parte desse tipo de movimento, sendo elas na maioria das vezes vítimas de represarias provocados pelos donos de terra. E por último existe a concepção do direito fundamentais que versa sobre o patrimônio, na qual o estado tem que garantir a reforma agrária.
(ISSO FOI A COISA MAIS RESUMIDA, SE PUDER ME MARCA COMO A MELHOR RESPOSTA PF E OBRIGADO>)