qual a importância das manifestações artísticas dos índios na preservação da sua cultura indígena
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Resposta:
Iphan inicia reconhecimento de manifestações culturais indígenas. "Preservar as referências culturais dos povos indígenas significa que estamos reafirmando nossas raízes", diz Ana Gita de Oliveira, do instituto
Preservar a cultura indígena é reconhecer a contribuição do índio na formação dos diversos aspectos da vida nacional. No vocabulário: catapora, peteca, siri, ipanema, paraíba, flor, dia e pipoca são alguns exemplos. Na culinária, o Brasil também deve muito aos índios: feijão, milho, mandioca, frutas. Sem esquecer o hábito de tomar banho diariamente, coisa que não agradava nada aos portugueses que começaram a chegar a essa terra em 1500 e, depois de algumas trocas de nomes, a batizaram Brasil. Os índios, tratados como inimigos, foram expulsos de sua terra, mas deixaram marcas indeléveis na cultura Brasileira.
Em 1988, com a promulgação da nova Constituição, o Brasil assumiu o dever de proteger os índios. O artigo 231 diz que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Compete à União demarcar as terras, proteger e fazer respeitar todos os bens indígenas. Nesse sentido, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tem trabalhado para preservar os locais sagrados indígenas - patrimônio material - bem como a cultura, os ritos e tradições - patrimônio imaterial.
"Preservar as referências culturais dos povos indígenas significa que, ao reconhecê- los como parte fundadora da nossa condição nacional, estamos reafirmando nossas raízes e incluindo-os no campo de nossas políticas públicas. A ação patrimonial tem o papel de ajudar na construção da cidadania, garantindo a esses povos o exercício de plenos direitos. A salvaguarda dos patrimônios indígenas garantirá, às gerações futuras, acesso aos testemunhos de sua história e aos domínios da vida social que dão significado aos complexos processos de construção de identidades", explica Ana Gita de Oliveira, Gerente de Identificação e Registro do Departamento de Patrimônio Imaterial-DPI/Iphan.
Um dos projetos que estão em fase de conclusão é o de tombamento das paisagens sagradas dos povos indígenas do Alto Xingu, no Mato Grosso. Entre 2005 e 2006, foram encontrados materiais arqueológicos na região onde foi construída a Usina Hidrelética Paranatinga II, no rio Culuene, um dos principais formadores do rio Xingu.
O trabalho de arqueologia foi desenvolvido com a participação ativa de todas as comunidades indígenas envolvidas. "Por ser considerado o território sagrado dos índios, entendemos que não poderíamos fazer isso sem eles", diz Rogério José Dias, gerente de Arqueologia do Iphan, que acompanhou toda a pesquisa.
"Dois caciques coordenaram a abertura da mata, delimitando o perímetro da aldeia sagrada. Logo nos primeiros vinte metros foram encontradas, em superfície, centenas de fragmentos de vasilhas cerâmicas que se estendem em quase toda a totalidade da delimitação. Uma peça de cerâmica com formato de rabo de tartaruga foi muito comemorada, assim como as trempes para suporte das panelas e tachos de assar beiju. Todos estavam de acordo que aquele lugar era de fato o local da aldeia sagrada", de acordo com o relatório de instrumentação ao processo de tombamento das paisagens sagradas do Alto Xingu.
José Dias conta que ficou muito orgulhoso com o trabalho realizado quando viu a importância que as comunidades Kalapalo e Waurá davam àquela pequena região, para eles lugar sagrado, com mitos que remontam à criação do mundo. A comprovação de que aquela região tinha sido uma aldeia indígena foi corroborada quando a cartografia científica do local foi comparada com a cartografia sagrada desenhada pelos índios: os acidentes geográficos eram idênticos.
Além do tombamento, há um projeto para construir um corredor ecológico cultural para levar os índios até os lugares sagrados. "O tombamento é uma medida de proteção, mas o importante é que o Estado reconheça o direito dos índios como os proprietários daquela terra", disse José Dias.
O Decreto-Lei 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, estabelece que as coisas tombadas não poderão ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem ser reparadas, pintadas ou restauradas sem prévia autorização do Iphan.
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bons estudos :)
espero q tenha te ajudado ^^
ah e obgd por seguir ^w^
(se possivel ponha como A melhor resposta :)