Qual a importância da tripartição dos poderes nas democracias contemporâneas?
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Resposta:
Os três poderes são: Executivo, Legislativo e Judiciário.
dependendo do país e dos sistemas de governo, como o presidencialismo e o parlamentarismo, por exemplo, entre outras especificidades, a atuação desses âmbitos pode se modificar.
Na Alemanha, que adota um regime parlamentarista, o poder legislativo (Parlamento) restringe mais a atuação do poder executivo (Governo).
isso, quando comparado ao Brasil, por exemplo, que possui um sistema presidencialista, fica ainda mais evidente.
Qual a importância dos três poderes?
Os três poderes têm como principal objetivo aumentar a participação popular nas decisões do governo
Isso pode ocorrer de forma direta, a partir do voto em medidas, referendos, plebiscitos e outras ferramentas de consulta pública previstas na nossa legislação.
Mas também pode se dar de maneira indireta, quando elegemos políticos que nos representam em seus respectivos âmbitos.
Como surgiram os três poderes?
Na Grécia Antiga, durante o Período Clássico (500 a 338 a.C), Aristóteles, em sua obra “A Política”, já trazia conceitos de trias políticas ou tripartite, que indicavam a necessidade de separação do governo em três poderes.
Ao longo dos anos, outros autores foram contribuindo para a formulação de novas teorias sobre a divisão de poderes.
O que fazem os três poderes?
Executivo
Como o próprio nome já indica é aquele que executa as leis e cuida da administração do Estado nos níveis federal, estadual e municipal.
Ou seja, no Brasil, estamos falando, respectivamente, do Presidente da República e seus Ministros, dos governadores dos 26 estados (mais o do Distrito Federal) e seus secretários, além de todos os prefeitos e secretários municipais.
No âmbito federal, o Presidente da República tem outras atribuições importantes, como fazer nomeações para cargos expressivos.
É o caso dos diretores do Banco Central, do procurador-geral e do advogado-geral da República, entre outros.
No âmbito estadual, os governadores devem se preocupar em seguir a legislação própria de seus estados, aprovada inicialmente pela Assembleia Legislativa.
Já no âmbito municipal, como a própria Constituição do Brasil assegura, cada município tem autonomia para seguir a sua própria organização.
Com isso, os prefeitos devem desenvolver projetos cujo objetivo é assegurar aos cidadãos educação, saúde, lazer, segurança, transporte e cultura de qualidade.
Legislativo
O Poder Legislativo é quem se preocupa com a criação, modificação e aplicação das leis.
Além disso, é encarregado de fiscalizar de perto o Poder Executivo e suas ações.
Ou seja, o Legislativo verifica como o governo está sendo administrado, mas também não se descuida do dinheiro público, sempre de olho se as contas e os relatórios apresentados estão de acordo com as normas.
Judiciário
Se tem um poder que executa e segue as leis e outro que as cria e modifica, falta um para julgar, certo? Esse é o Judiciário.
O poder judiciário tem como principal missão interpretar as leis, ou seja, colocar tudo aquilo que está escrito em letras frias e miúdas em um contexto.
Evidentemente, todas as interpretações feitas pelos membros do judiciário devem estar previstas na Constituição Brasil.
Quando falamos da criação do conceito da divisão dos três poderes, vigoram duas correntes de pensamentos: o Formalismo e o Funcionalismo.
A primeira é a definição defendida por Montesquieu com a ideia de que os três poderes devem ter a independência harmônica entre si para evitar a concentração de autoridade nas mãos de um só.
Já a segunda acredita em uma flexibilização maior dessa divisão dos poderes, o que, de certa forma, é o que está presente nas constituições modernas.
Ou seja, como os próprios nomes das correntes pregam, em uma, há uma visão mais formal e engessada, enquanto a outra apresenta uma abordagem mais funcional, que vai depender das circunstâncias de cada sistema de governo para se estabelecer.
É como o exemplo que trouxemos anteriormente, comparando o regime presidencialista e o parlamentarista.
Há uma clara diferença na atuação do poder Legislativo entre os modelos, se configurando em uma demonstração do funcionalismo na prática.