Sociologia, perguntado por Felipeazevedojfxd, 9 meses atrás

Qual a importância da existência de um mandado pré estabelecido?

Soluções para a tarefa

Respondido por luisasilvax1529
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Resposta:

1 Lei n. 12.016 e o Novo Código Civil

O caput do artigo 1º da Lei n. 12.016/2009 prevê as hipóteses de cabimento do Mandado de Segurança. In verbis:

Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

O direito líquido e certo pode ser compreendido aquele que não exige dilação probatória para ser comprovado, podendo ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída. Assim, trata-se de direito perfeitamente determinado, podendo ser exercido prontamente, uma vez que é incontestável.

Vale dizer, o direito líquido e certo é um direito induvidoso, advindo de fatos que podem ser demonstrado através da apresentação de documentos inequívocos, sem necessidade de comprovação ulterior. Há que se observar que a apresentação da prova pré-constituída obrigatoriamente deverão acompanhar a peça exordial, em razão do princípio da celeridade estar presente no Mandado de Segurança, ressalvada a exceção trazida pelo artigo 6°, § 10 da referida Lei.

O caput do artigo 1° da Lei n. 12.016/2009 determina o cabimento do Mandado de Segurança por exclusão, de modo que será cabido para questionar ato que não seja defendido por habeas corpus ou habeas data.

Por vezes, nem toda exibição de dados da Administração Pública por via jurisdicional se dá através de habeas data, como evidencia o disposto no artigo 6°. No entanto, cumpre esclarecer que a pretensão do autor não se esgota na exibição, esta servirá como meio para instrumentalizar a pretensão principal buscada pelo mandamus.

O meio processual adequado quando cerceada a liberdade de locomoção é o habeas corpus, no entanto se tal liberdade configura apenas um meio para a obtenção de outra pretensão é indiscutível a adequação do mandado de segurança.

1 Lei n. 12.016 e o Novo Código Civil

O caput do artigo 1º da Lei n. 12.016/2009 prevê as hipóteses de cabimento do Mandado de Segurança. In verbis:

Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

O direito líquido e certo pode ser compreendido aquele que não exige dilação probatória para ser comprovado, podendo ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída. Assim, trata-se de direito perfeitamente determinado, podendo ser exercido prontamente, uma vez que é incontestável.

Vale dizer, o direito líquido e certo é um direito induvidoso, advindo de fatos que podem ser demonstrado através da apresentação de documentos inequívocos, sem necessidade de comprovação ulterior. Há que se observar que a apresentação da prova pré-constituída obrigatoriamente deverão acompanhar a peça exordial, em razão do princípio da celeridade estar presente no Mandado de Segurança, ressalvada a exceção trazida pelo artigo 6°, § 10 da referida Lei.

O caput do artigo 1° da Lei n. 12.016/2009 determina o cabimento do Mandado de Segurança por exclusão, de modo que será cabido para questionar ato que não seja defendido por habeas corpus ou habeas data.

Por vezes, nem toda exibição de dados da Administração Pública por via jurisdicional se dá através de habeas data, como evidencia o disposto no artigo 6°. No entanto, cumpre esclarecer que a pretensão do autor não se esgota na exibição, esta servirá como meio para instrumentalizar a pretensão principal buscada pelo mandamus.

O meio processual adequado quando cerceada a liberdade de locomoção é o habeas corpus, no entanto se tal liberdade configura apenas um meio para a obtenção de outra pretensão é indiscutível a adequação do mandado de segurança.

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