Qual a importância da educação universitária na contemporaneidade?... texto contendo entre 20 e 30 linhas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Empresas, estas como a Petrobrás. O intuito é driblarmos o Mercado e trazer as verdadeiras oportunidades para quem está se preparando e não encontra seu lugar ao sol. Cresce o número das IES (Instituições de Ensino Superior) com ótimas titulações e, mesmo assim, não preservam o currículo de muitos estudantes. Este percalço parece ter um sentido meramente político do que apenas econômico. Os jovens entram nas Universidades, aprendem e geram o boom do Diploma, ou seja, crescimento diretamente proporcional, tornando-se dez candidatos por vaga. E é apenas o começo. As vagas estão se reduzindo e as Instituições não estão conseguindo suprir com qualidade o aprendizado destes.
O presente trabalho não abre discussão para a regulamentação de profissões e a necessidade ou não do diploma de curso superior, até mesmo porque o próprio mercado determina isso. Contudo, destaca a importância da formação superior e as principais características que diferenciam as categorias, sejam elas na formação de curta ou longa duração. As Instituições educacionais propagam o conhecimento tácito do que irá se empreender no mercado de trabalho, ressaltando o conhecimento empírico. Ambos possuem sutis diferenças que revelam talentos e grandes competências para o Mercado. Isso é de grande valia.
EDUCAÇÃO:
A educação favorece a socialização do indivíduo com fontes de enriquecimento material e, principalmente, espiritual. Ela almeja mudanças intelectuais, trazidas pelo convívio humano, pelos valores, bom senso e pelas próprias leis. No Brasil existem as Leis de Diretrizes e Bases Nacionais. A LBDN divide a Educação em dois níveis: básica e superior. Sendo a educação um processo continuo de desenvolvimento das faculdades físicas, intelectuais e morais do indivíduo em prol de maior integração social. No Art. 1º. da LBDN.(Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.)
Todos os entes públicos têm dever sobre esta, como:
• Estados – Organizar, manter e desenvolver os órgãos e Instituições Oficiais do Sistema de Ensino. Ele define com o Município formas de ofertas de ensino no nível básico. Isso conforme o disposto no art. 38 dada pela Lei nº 12.061, de 2009.
• Municípios – Integrarem-se às políticas e planos educacionais da União e dos Estados. Porém, os municípios só poderão atuar no ensino médio quando os outros níveis “educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental” estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. (BRASIL, 1998).
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA/ NÍVEL MÉDIO:
Vale ressaltar que o estudante que não tem acesso a formação superior e queira continuar desenvolvendo seus estudos, existem cursos técnicos que podem ser realizados de forma articulada, concomitante ou subsequente com o ensino médio, sendo que a obtenção do diploma só ocorre com o termino do ensino médio e quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho (Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008).