Qual a hipótese de voto indireto previsto na constituição?
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A Constituição Federal de 1988 tem como um de seus pilares o sufrágio universal, exercido através do voto direto, secreto e periódico. Todas as situações normais previstas na Constituição são de voto direto, exceto no caso de vacância do cargo de Presidente e Vice-Prsidente.
De acordo com a Constituição:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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