Direito, perguntado por jeanjcsd, 10 meses atrás

qual a garantia ofertada pelos direitos individuais pelos direitos políticos e pelos direitos sociais ?​

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Respondido por samelagabrielle
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Os direitos sociais surgiram em razão do tratamento desumano vivido pela classe operária durante a Revolução Industrial na Europa, nos séculos XVIII e XIX. A principal característica dessa revolução foi a substituição do trabalho artesanal pela produção em grande escala e com uso das máquinas. Nesta época, proprietários de fábricas europeus ambicionavam lucrar mais e o operário acabou sendo explorado, trabalhando horas que hoje sabemos serem exaustivas em troca de salário baixíssimos. Os “direitos liberais” – Liberdade, Igualdade, Fraternidade – conquistados nesse mesmo período mostraram-se frágeis: as necessidades primárias dos indivíduos como alimentar-se, vestir-se, morar, ter condições de saúde, ter segurança diante da doença, da velhice, do desemprego e dos outros percalços da vida não estavam sendo de fato assegurados. O descontentamento da classe operária fortaleceu a conscientização sobre a necessidade de “direitos sociais” que através do Estado iriam proteger essas minorias.

Essa consciência foi ganhando força e sendo assegurada em diversos países, como na “Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos” de 1917, que proibia a reeleição do Presidente da República, garantia as liberdades individuais e políticas, quebrava o poder da Igreja Católica, expandia o sistema de educação pública, a reforma agrária e a proteção do trabalho assalariado.

A Constituição Russa e a Alemã de 1919 – chamada de Constituição de Weimar – também exerceram grande influência sobre a evolução dos direitos sociais. A necessidade de garantia da dignidade da pessoa humana ficou ainda mais evidente diante da eclosão e término das guerras mundiais na primeira metade do século XX, já que neste período os indivíduos e seus direitos foram desvalorizados diante dos interesses das maiores potências econômicas.

Em 1944, a Conferência da Organização Internacional do Trabalho aprovou uma declaração que dá ênfase à dignidade do ser humano, à liberdade de expressão e de associação, à formação profissional, ao direito de todos à educação. Em concordância, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, um dos mais importantes documentos que regem os direitos humanos, passou a assegurar também os direitos sociais e sua base no princípio da dignidade da pessoa humana e da solidariedade que envolvia os seguintes direitos:

seguridade social (artigos 22 e 25);

direito ao trabalho e a proteção contra o desemprego (art. 23, item 1);

principais direitos ligados ao contrato de trabalho, como a remuneração igual por trabalho igual (artigo 23, item 2), salário mínimo (artigo 23, item 3);

livre sindicalização dos trabalhadores (artigo 23, item 4);

repouso e o lazer;

limitação horária da jornada de trabalho;

férias remuneradas (artigo 24);

educação: ensino elementar obrigatório e gratuito, a generalização da instrução técnico-profissional, a igualdade de acesso ao ensino superior (artigo 26); e,

itens elementares indispensáveis para a proteção das classes ou grupos sociais mais fracos ou necessitados;

Seguindo esses preceitos, os direitos sociais assegurados em âmbito internacional passaram a ser assegurados também em âmbito nacional e estiveram presentes em todas as constituições que vigoraram em nosso país, desde a do Império (1824) até a atual (1988).

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