História, perguntado por clarabotelho123, 1 ano atrás

qual a funçao principal dos cargos federais


bialiri: A principal função desse cargo é a elaboração de leis. Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, outras importantes atribuições dos deputados federais são:

- Elaborar seu regimento interno;

- Fiscalizar os atos do Poder Executivo;

- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

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Respondido por vyhmuniz
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PRESIDENTE


Entre seus postos acumula as funções de chefe de governo e chefe de Estado. Cabe a ele dirigir a administração federal, nomear os ministros de Estado que vão cuidar de assuntos estratégicos, como as relações internacionais, a saúde, movimentando a economia e divulgando a imagem do país no exterior. Além disso, é o responsável por sancionar, promulgar e fazer as leis, assim como expedir decretos e regulamentos e exercer o comando supremo das Forças Armadas.

GOVERNADOR


É o cargo mais alto dentro de um Estado, ele é também responsável pelo poder executivo. Comanda a segurança e nomeia secretários, responde pela direção da administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas. O Governador defende interesses como a busca por investimentos e obras federais.

PREFEITO

É o último cargo do poder executivo. Ele é o responsável por administrar o município, governa a cidade junto com os vereadores, buscando qualidade de vida aos habitantes do município, reivindicando convênios, benefícios, auxílios, intermediando com outras esferas do poder. Sua missão é atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.
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DEPUTADO FEDERAL

O número de deputados eleitos por cada estado depende do contingente populacional, além disso, sua eleição é realizada através do sistema proporcional, ou seja, um candidato pode ganhar a vaga mesmo se obtiver menos votos que outro isso porque sua eleição depende também da votação conseguida pelas legendas a que ambos pertençam. O Estado De São Paulo elegeu 75 Deputados Federais.
Como dito anteriormente, o Deputado Federal cria e modifica leis, aprova ou rejeita projetos de lei com origem no executivo.

SENADOR

Cada estado elege 3 representantes, são 8 anos de mandato e não há limite para a reeleição, mas a representação renova-se de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. O Senador fiscaliza o Presidente, o Vice e os Ministros e ajuda a decidir sobre o orçamento nacional e a utilização do dinheiro público. Além disso, elaboram leis que trazem benefícios para os Estados  e tomam decisões importantes sobre acordos internacionais. O Senado Federal funciona como um órgão revisor das decisões da Câmara dos Deputados.

DEPUTADOS ESTADUAIS

Representam  o eleitor na esfera estadual. Para a eleição de determinado candidato é considerada a votação de seu partido político ou legenda, além da votação recebida na eleição. O Deputado Estadual atua por 4 anos e pode concorrer a eleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos. O Deputado Estadual fiscaliza as contas de governo estadual, cria Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) além de legislar, propor, emendar, alterar,  e revogar leis estaduais.

VEREADOR

É um cargo em que não há limite para reeleição. O número de representantes também é estabelecido pelo contingente populacional de cada município mas foi estabelecido que 55 é o número máximo de vereadores eleitos e 9 o mínimo. Também é válida a questão da coligação partidária.
O Vereador discute as questões locais e fiscaliza os  atos do Prefeito com relação a administração e gastos do orçamento. Além disso, é o responsável pela elaboração da Lei Orgânica do Município, seria uma espécie de constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local.

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