Qual a forma de regime geral e o caráter contributivo que a previdência social adota?
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Fundamentação legal: Art. 201º da Constituição Federal de 1988.
No Brasil, a Previdência Social é organizada sob a forma de Regime Geral, ou seja, é válida para todas as classes de trabalhadores, quais sejam: empregados, contribuintes individuais, segurados facultativos, trabalhadores avulsos, segurados especiais e domésticos.
O caráter contributivo representa o fato de que o sistema de previdência beneficiará somente aqueles que contribuírem para a sua manutenção. Na prática, o segurado que contribui para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito ao benefício previdenciário (como aposentadorias e auxílios)
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