qual a finalidade das politocas regionais do Brasil?
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Resposta:
A Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), atualizada pelo Decreto nº 9.810, de 2019, representa instrumento legal que baliza a ação do Governo Federal em busca da redução das desigualdades econômicas e sociais, intra e inter-regionais, por meio da criação de oportunidades de desenvolvimento que resultem em crescimento econômico, geração de renda e melhoria da qualidade de vida da população.
O Desenvolvimento Regional não pode ser compreendido de forma unidimensional. É preciso reconhecer as desigualdades regionais em múltiplas escalas de intervenção, e orientar políticas e programas que promovam o desenvolvimento territorial por meio de instrumentos adequados ao trabalho multiescalar, de modo a facilitar a cooperação federativa e a coordenação horizontal do governo federal para sua efetiva implementação.
A estratégia de implementação da Política deve, portanto, tratar o Desenvolvimento Regional como um projeto de âmbito nacional, no qual o potencial e a diversidade das regiões sejam aproveitados e dinamizados, promovendo-se, simultaneamente, a integração nacional e uma gradual convergência de renda entre regiões.
A modernização da Política e seus novos objetivos
Em sua segunda fase, a PNDR modernizou a sua percepção sobre o desafio do Desenvolvimento Regional do país. Por conseguinte, seu modo de atuação em prol da redução das desigualdades, finalidade última desse instrumento, passar a ser executado conforme quatro objetivos prioritários:
I - Promover a convergência dos níveis de desenvolvimento e de qualidade de vida inter e intra regiões brasileiras e a equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento em regiões que apresentem baixos indicadores socioeconômicos;
II - Consolidar uma rede policêntrica de cidades, em apoio à desconcentração e à interiorização do desenvolvimento regional e do País, considerando as especificidades de cada região;
III - Estimular ganhos de produtividade e aumentos da competitividade regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração;
IV - Fomentar agregação de valor e diversificação econômica em cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento regional, observando critérios como geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais.
Leia mais sobre os quatro objetivos prioritários da PNDR
Eixos setoriais de intervenção
As intervenções pretendidas pela Política, em consonância com os objetivos prioritários acima descritos, têm como eixos setoriais de intervenção:
I - desenvolvimento produtivo;
II - ciência, tecnologia e inovação;
III - educação e qualificação profissional;
IV - infraestruturas econômica e urbana;
V - desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais;
VI - fortalecimento das capacidades governativas dos entes subnacionais.
A mobilização planejada e articulada de ações no âmbito federal, estadual e municipal, envolvendo atores públicos e privados, suscitam a execução de programas e investimentos articulados entre a União e entes federativos subnacionais, fortalecendo processos de desenvolvimento.
A PNDR conta com uma gama de instrumentos que auxiliam a priorização e execução eficaz de ações de desenvolvimento no território nacional. Dentre eles destacam-se os planos macrorregionais e sub-regionais de desenvolvimento, os pactos de metas com governos estaduais e as carteiras de projetos prioritários.
Estratégias
Com o intuito de alcançar os objetivos prioritários da nova Política Nacional de Desenvolvimento Regional, foram traçadas as seguintes estratégias:
I - estruturação do Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional, para assegurar a articulação setorial das ações do Governo Federal, a cooperação federativa e a participação social;
II - implementação do Núcleo de Inteligência Regional no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional e das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste;
III - estruturação de modelo de planejamento integrado, por meio da elaboração de planos regionais e sub-regionais de desenvolvimento, pactos de metas e carteiras de projetos em diferentes escalas geográficas;
IV - aprimoramento da inserção da dimensão regional nos instrumentos de planejamento e orçamento federal, bem como em políticas e programas governamentais diversos;
V - aderência dos instrumentos de financiamento aos objetivos de desenvolvimento regional;
VI - estímulo ao empreendedorismo, ao cooperativismo e à inclusão produtiva, por meio do fortalecimento de redes de sistemas produtivos e inovativos locais, existentes ou potenciais, integrando-os a sistemas regionais, nacionais ou globais;
VII - apoio à integração produtiva de regiões no entorno de projetos estruturantes ou de zonas de processamento;
VIII - estruturação do Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional, que assegure o monitoramento e a avaliação da PNDR e o acompanhamento da dinâmica regional brasileira