Qual a finalidade da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
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Resposta:
No dia 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) – na ocasião composta por 58 Estados-membros, entre eles o Brasil – instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento define os direitos básicos do ser humano. Em seus trinta artigos, estão listados os direitos básicos para a promoção de uma vida digna para todos os habitantes do mundo independentemente de nacionalidade, cor, sexo e orientação sexual, política e religiosa.
A declaração é um marco normativo que serve de pressuposto para as condutas de estatais e dos cidadãos. Os princípios nela contidos têm a função de inspirar e balizar o comportamento dos indivíduos. Vejamos a seguir o texto da declaração a partir de seus objetivos.
Explicação:
ESPERO TER AJUDADO, BEIJO!
Resposta: O principal documento que serve de referência ao exercício da cidadania é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que foi criada pela ONU em 1948.
No dia 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) – na ocasião composta por 58 Estados-membros, entre eles o Brasil – instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento define os direitos básicos do ser humano. Em seus trinta artigos, estão listados os direitos básicos para a promoção de uma vida digna para todos os habitantes do mundo independentemente de nacionalidade, cor, sexo e orientação sexual, política e religiosa.
A declaração é um marco normativo que serve de pressuposto para as condutas de estatais e dos cidadãos. Os princípios nela contidos têm a função de inspirar e balizar o comportamento dos indivíduos. Vejamos a seguir o texto da declaração a partir de seus objetivos.
Objetivos:
“A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.