Direito, perguntado por Tidre, 1 ano atrás

QUAL A DIFERENÇAS ENTRE A IMUNIDADE DIPLOMÁTICA E A IMUNIDADE CONSULAR?



 
 


Soluções para a tarefa

Respondido por mfbertin
2
IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
Imunidade é LIMITE DE JURISDICAO DE CARATER PESSOAL = em relação a pessoa dos agentes diplomático 

Imunidade diplomática – suas regras são essenciais para a manutenção de relações entre os Estados. Por essa razão elas são observadas por todos os Estados, independentemente, de sua religião, cultura ou organização política.

IMUNIDADES CONSULARES: os cônsules, assim como os diplomatas, representam seu Estado no estrangeiro. Todavia, eles não se preocupam com o relacionamento político entre os dois Estados. Esse tema foi codificado na Convenção de Viena sobre relações consulares de 1963 – costume internacional. Em alguns momentos essa convenção equiparou os privilégios e imunidades desfrutados pelos cônsules àqueles dos diplomatas. Isso se deve em grande parte ao fato de vários Estados terem resumido seus serviços diplomáticos e consulares em um único órgão.
Perguntas interessantes