Física, perguntado por juliasalgueiro, 1 ano atrás

Qual a diferença que necessita ser considerada em relação a uma estrutura possuir ou não vínculos?


juliasalgueiro: Qual a diferença que necessita ser considerada em relação a uma estrutura possuir ou não vínculos ,quando trata-se dos esforços provenientes da variação de temperatura?
hendellsousa20pe9yso: Trata que as arterias podem espludir ou seja espirrar sangue, se estiver numa situação apertada
hendellsousa20pe9yso: Não precisa de temperaturas pra saber se ele vai se estourar ou não
hendellsousa20pe9yso: pois elas estão dentro de nóis e nosso corpo é equilibrado em questão de temperatura
hendellsousa20pe9yso: tamo junto

Soluções para a tarefa

Respondido por hendellsousa20pe9yso
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Resposta:

A relação obrigacional é constituída, no mínimo, por duas partes: sujeito ativo (credor) e o sujeito passivo (devedor). Há ainda outros dois elementos: o vículo jurídico e o objeto. A obrigação terá como objeto a prestação (ação ou omissão) do devedor para com o credor. Essa relação, ainda é vista como uma submissão a uma regra de conduta, onde a autoridade é reconhecida ou forçosamente se impõe.

O vínculo da relação obrigacional se divide em duas partes: débito e responsabilidade. O débito é a prestação a ser realizada pelo devedor. A responsabilidade é a garantia do adimplemento, a tutela jurídica, isto é, são os meios que o credor possui para exigir o cumprimento da prestação.

O direito das obrigações, todavia, emprega o referido vocábulo em sentido mais restrito, compreendendo apenas aqueles vínculos de conteúdo patrimonial, que se estabelecem de pessoa a pessoa, colocando-as, uma em face da outra, como credora e devedora, de tal modo que uma esteja na situação de poder exigir a prestação, e a outra, na contingência de cumpri-la. (João Franzen de Lima, Curso de direito civil brasileiro,Roberto de Ruggiero, Instituições de direito civil, Clóvis Beviláqua, Direito das obrigações)

Explicação:

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