História, perguntado por juanveiga06, 11 meses atrás

Qual a diferença entre tráfico e contrabando?

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Respondido por EduardoPLopes
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Podemos diferenciar tráfico de contrabando por ser o tráfico, por natureza, o comércio ilegal de produtos ilegais (como drogas ilícitas ou armas sem registro), enquanto que o contrabando é o comércio ilegal (sem pagar impostos), de produtos legais.

Em termos objetivos, contudo, não há grandes diferenças essenciais entre tráfico e contrabando, sendo duas formas ilegais de realizar o transporte de mercadorias e o comércio de produtos, sendo o termo tráfico em geral usado para um tipo mais "sério" de comércio/transporte ilegal, enquanto que o contrabando é usado para crimes mais "leves".

Respondido por gabrieldambroso13
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Resposta:

De acordo com a Lei de Drogas (11.343, de agosto de 2006)

Estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico

ilícito de drogas ( Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim

especificados em lei ou relacionados em listas  atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo  da União.) Como essa Lei, não definiu quais substancias são consideradas drogas ilícitas no Brasil, por sua vez isso foi deixado a cargo da ANVISA que por meio da portaria 344 de 1998 listou todas as substâncias. Fonte: JusBrasil

De acordo com o Código Penal:

Descaminho: Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada,  pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Contrabando: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria  proibida.

Nota-se, portanto, que a diferença entre tráfico e contrabando é que, aquele caracteriza-se pelo tráfico ilícito de entorpecentes listados no anexo da ANVISA, por exemplo a Erythroxylon coca (que nada mais é que a cocaína) e o contrabando pelo ato de importar ou exportar mercadoria proibida no país (pode-se citar cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem, Gudang por exemplo). Por último e em sentido contrário à resposta do colega, o ato que ele diz ser contrabando é na verdade o descaminho, pois, as mercadorias são lícitas no país, ocorrendo o não pagamentos dos devidos impostos.

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