História, perguntado por robertajheniffer3, 3 meses atrás

- Qual a diferença entre “trabalho escravo” e “trabalho análogo ao escravo”? *​

Soluções para a tarefa

Respondido por laraemilly957
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Resposta:

Formalmente, o trabalho escravo está abolido no Brasil deste 1888, O termo correto a se usar é "análogo ao escravo", exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país.

Respondido por cicerasantos140278
10

Resposta:

Segundo o Filósofo Aristóteles, a característica essencial da escravidão é o

fato do escravo ser propriedade do seu senhor, contudo, para Montesquieu, o traço

mais marcante é a sujeição pessoal, ou seja, quando um homem se torna

completamente dependente de outro homem, o qual é o senhor absoluto de sua vida

e de seus bens.

A conceituação de trabalho escravo é nos dias de hoje uma tarefa árdua,

tendo em vista que, de acordo com a Lei Áurea, não mais existe trabalho escravo no

Brasil; ao menos não como existiu no século passado.

Sucintamente, podemos caracterizar como trabalho escravo ou forçado toda a

modalidade de exploração do trabalhador em que este esteja impedido, moral,

psicológica e/ou fisicamente, de abandonar o serviço, no momento e pelas razões

que entender apropriados, a despeito de haver, inicialmente, ajustado livremente a

prestação de serviços.

Nesse sentido, é possível observar que o trabalho forçado atual já se difere

em alguns aspectos do trabalho escravo no Brasil Colônia, tendo em vista que a

prestação de serviços inicialmente foi ajustada livremente entre o patrão e o

trabalhador, enquanto no trabalho escravo no Brasil Colônia, os afrodescendentes

eram capturados e trazidos à força para o Brasil nos navios negreiros e vendidos

aos grandes proprietários de terra para trabalhar de forma forçada.

Atualmente, existem várias organizações governamentais ou não que

trabalham em prol da divulgação desse problema em busca de soluções para

erradicar o trabalho análogo ao de escravo, tais quais: a Organização Internacional

do Trabalho (OIT), o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), a Corte

Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), dentre outras, além do Ministério

Público do Trabalho, que tem sido um órgão de extrema importância na investigação

e conscientização acerca do tema no Brasil.

Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo demonstrar que ainda

existe o trabalho escravo no Brasil, fazendo uma análise crítica acerca do tema e

utilizando a comparação com a escravidão do século passado, bem como chamar a

atenção para os direitos e garantias fundamentais e para a legislação trabalhista que

existem para trazer um mínimo de dignidade aos trabalhadores no exercício de suas atividades laborais e ressaltar a importância das políticas realizadas pelos entes

governamentais contra o trabalho forçado.

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