qual a diferença entre o trabalhador eventual e o trabalhador avulso ?
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Resposta:O trabalho avulso é aquele prestado de forma esporádica a várias empresas, agrupado em entidade de classe, por intermédio
desta e sem vínculo empregatício, além de não perceberem qualquer remuneração direta destas. Também não são considerados
empregados do sindicato, já que este não exerce atividade lucrativa, não paga salário e funciona como mero agente de
recrutamento e colocação.
Já o trabalhador eventual realiza um trabalho eventual, ou seja, não há rotina no seu trabalho, e o mesmo realiza uma vez
ou outra em determinado lugar, um exemplo desse trabalho é um encanador que vai arrumar um vazamento, somente realizou o
trabalho uma vez, esse modelo de trabalho não configura um vinculo empregatício, visto que o mesmo não preenche os
requisitos, a lei 8.212/91 alínea a do inciso IV do art. 12, define trabalhador eventual como sendo:“Aquele que presta
serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego."