Qual a diferença entre o indeferimento da petição inicial e a improcedência liminar do pedido?
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Resposta:
O indeferimento da petição inicial significa que a petição sequer será analisada, não será julgado o mérito, ocorre em virtude de prescrição, ilegitimidade da parte, dentre outras causas.
a improcedência liminar do pedido significa que o magistrado negou o pedido liminar, ou seja, a tutela de urgência, mas, julgará o mérito da causa dentro dos trâmites legais.
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