Qual a diferença entre o crime de coação no curso do processo (art. 344 CP) para o delito de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 CP)?
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Ambos são crimes que estão tipificados no Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:
- O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. (art. 344 CP)
- O crime de uso ilícito da razão humana são atos que buscaram fazer justiça com as próprias mãos tenham visado obter a pretensão, mas não é necessário que o agente tenha conseguido efetivamente satisfazê-la, por meio da conduta arbitrária. A satisfação, se ocorrer, constitui mero exaurimento da conduta. (art. 345 CP)
Do crime
O crime é uma ofensa de força bruta e se enquadra na categoria de Infração Penal, que é qualquer ato que cause danos relacionados ao crime à propriedade legalmente protegida pelo Estado, que anteriormente era considerado um crime.
Entenda mais sobre os Crimes aqui:
https://brainly.com.br/tarefa/53259140
#SPJ4
Perguntas interessantes
Ed. Física,
5 meses atrás
Biologia,
5 meses atrás
Informática,
5 meses atrás
Biologia,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Geografia,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás