Qual a diferença entre o ato jurídico em sentido estrito ou meramente lícito e o negócio jurídico exemplifique?
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Resposta:
Ato Jurídico em sentido estrito. O Ato Jurídico em Sentido Estrito, ou meramente lícito, é um ato praticado pelo agente, com manifestação de vontade, predeterminado pela norma, sem que o agente possa qualificar diferente a sua vontade.
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Ato Jurídico em sentido estrito. O Ato Jurídico em Sentido Estrito, ou meramente lícito, é um ato praticado pelo agente, com manifestação de vontade, predeterminado pela norma, sem que o agente possa qualificar diferente a sua vontade.
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