Qual a diferença entre moral natural e positiva ?
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Resposta:
O direito natural é visto como uma derivação da essência humana, da sua natureza. Essa natureza pode ser de origem religiosa (as leis de Deus) ou da racionalidade dos seres humanos.
O seu estudo teve origem com os filósofos gregos, que viam esse direito como uma ordem natural das coisas.
Essa concepção de direito natural foi influenciada pela igreja durante a Idade Média. E os valores do clero passaram a ser vistos como as leis de Deus. Posteriormente, o pensamento iluminista classificou o direito natural como a descoberta da razão humana que há por trás da natureza.
Já o positivismo jurídico, que deu origem ao Direito positivo, surgiu na Europa em meados do século XIX. Esta corrente defendia que seria considerado Direito apenas aquele emanado das decisões do Estado. Por isso, deveria ser garantido por meio de leis e normas.
positivo
O direito positivo determina o direito como um fator, e não somente como um valor. Por isso, é defendido por uma legislação e a infração será considerada crime, gerando uma sanção jurídica de acordo com o ato cometido.
Por outro lado, a transgressão de uma regra vista como direito natural não sofrerá sanção jurídica, pois não é previsto por lei. Porém, a sociedade que dá valor a esse direito irá repudiar o ato da pessoa.