Qual a diferença entre monarquia absolutista e monarquia parlamentar ?
Soluções para a tarefa
Respondido por
15
Durante a Idade Moderna a Monarquia absoluta ou absolutista, era muito comum, segundo a definição clássica, é a forma de governo onde o Monarca ou Rei exerce o poder absoluto, isto é, independente e superior ao de outros órgãos do Estado. Tem como principal característica o seu detentor estar acima de todos os outros poderes ou de concentrar em si os três poderes do constitucionalismo moderno - legislativo, executivo e judicial.
Esse tipo de governo foi muito comum na Europa ocidental entre o século XVII e meados do Século XIX. Atualmente ainda existem monarquias absolutas no mundo árabe, etc., embora por vezes mais atenuadas e com um pouco mais de distribuição do poder.
Um exemplo de Estado que teve monarquia absoluta foi a Inglaterra, que adaptou essa forma de governo com Henrique VIII até à Revolução de 1688. Atualmente, é uma Monarquia Constitucional. A Áustria, por exemplo, já foi absolutista. De fato, a grande maioria das nações européias, na segunda metade do século XVI e nos inícios do século XVII, teve um estreito relacionamento com o absolutismo, tendo este sido fortalecido nos países protestantes pelo desenvolvimento da teoria do "direito divino dos reis". Do lado asiático, temos como exemplos absolutistas o antigo Império Otomano, na actual Turquia.
Algumas formas de monarquias absolutistas ainda sobrevivem nos dias de hoje. Algumas são mais atenuadas (mistas), enquanto outras são completamente absolutas.
Uma monarquia constitucional ou monarquia parlamentarista é um tipo de regime político que reconhece um monarca eleito ou hereditário como chefe do Estado, mas em que uma constituição (série de leis fundamentais) limita os poderes do monarca.
A chefia de Estado é exercida por um monarca; a chefia de Governo por um primeiro-ministro ou o presidente do Conselho de Ministros, a ele cabendo o verdadeiro encargo do Poder Executivo e a direção das políticas interna e externa do país, além da administração civil e militar, de acordo com as leis e a Constituição nacionais. Existe, também, um Poder moderador chefiado pelo Monarca.
As monarquias constitucionais modernas obedecem freqüentemente a um sistema de separação de poderes, e o monarca é o chefe (simbólico) do poder executivo.
[editar] Monarquia Constitucional de Portugal (1820-1910)
A aprovação da Constituição de 1822, resultado da revolução liberal de 1820, marca o começo da história do parlamentarismo constitucional
No início do século XIX, em resultado das invasões francesas, chega a Portugal a ideia de assembleia parlamentar enquanto órgão de representação nacional contrapondo com o modelo tradicional das cortes, representados pelas três Ordens do Reino: Clero, Nobreza e Povo.
Em 1808, nascem as cortes constitucionais apresentado pelo tanoeiro José de Abreu Campos, num documento conhecido como a súplica de Constituição. (in Lopes, Praça, Colecção de leis e subsídios para o estudo do direito constitucional portuguez, vol. II, páginas IX e X, Imprensa da Universidade, Coimbra, 1897)
Esse tipo de governo foi muito comum na Europa ocidental entre o século XVII e meados do Século XIX. Atualmente ainda existem monarquias absolutas no mundo árabe, etc., embora por vezes mais atenuadas e com um pouco mais de distribuição do poder.
Um exemplo de Estado que teve monarquia absoluta foi a Inglaterra, que adaptou essa forma de governo com Henrique VIII até à Revolução de 1688. Atualmente, é uma Monarquia Constitucional. A Áustria, por exemplo, já foi absolutista. De fato, a grande maioria das nações européias, na segunda metade do século XVI e nos inícios do século XVII, teve um estreito relacionamento com o absolutismo, tendo este sido fortalecido nos países protestantes pelo desenvolvimento da teoria do "direito divino dos reis". Do lado asiático, temos como exemplos absolutistas o antigo Império Otomano, na actual Turquia.
Algumas formas de monarquias absolutistas ainda sobrevivem nos dias de hoje. Algumas são mais atenuadas (mistas), enquanto outras são completamente absolutas.
Uma monarquia constitucional ou monarquia parlamentarista é um tipo de regime político que reconhece um monarca eleito ou hereditário como chefe do Estado, mas em que uma constituição (série de leis fundamentais) limita os poderes do monarca.
A chefia de Estado é exercida por um monarca; a chefia de Governo por um primeiro-ministro ou o presidente do Conselho de Ministros, a ele cabendo o verdadeiro encargo do Poder Executivo e a direção das políticas interna e externa do país, além da administração civil e militar, de acordo com as leis e a Constituição nacionais. Existe, também, um Poder moderador chefiado pelo Monarca.
As monarquias constitucionais modernas obedecem freqüentemente a um sistema de separação de poderes, e o monarca é o chefe (simbólico) do poder executivo.
[editar] Monarquia Constitucional de Portugal (1820-1910)
A aprovação da Constituição de 1822, resultado da revolução liberal de 1820, marca o começo da história do parlamentarismo constitucional
No início do século XIX, em resultado das invasões francesas, chega a Portugal a ideia de assembleia parlamentar enquanto órgão de representação nacional contrapondo com o modelo tradicional das cortes, representados pelas três Ordens do Reino: Clero, Nobreza e Povo.
Em 1808, nascem as cortes constitucionais apresentado pelo tanoeiro José de Abreu Campos, num documento conhecido como a súplica de Constituição. (in Lopes, Praça, Colecção de leis e subsídios para o estudo do direito constitucional portuguez, vol. II, páginas IX e X, Imprensa da Universidade, Coimbra, 1897)
Perguntas interessantes
Física,
10 meses atrás
Português,
10 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Português,
1 ano atrás
Música,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás