qual a diferença entre legitimação e capacidade?
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Legitimação são requisitos especiais que a lei exige de determinadas pessoas em determinadas situações conceito este que não se confunde com capacidade de fato. Ex: Um pai não pode vender um bem a seu descendente. Artº.496 CC É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido , pois ele possui a capacidade de fato, mas não tem a legitimação para este ato, pode vender para qualquer pessoa menos para seu filho conforme prevê o artigo mencionado. Outro exemplo o tutor não pode comprar bens de seu tutelado esta no Artº. 497 CC Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração; Onde tutor não pode comprar bens de seu tutelado.
Espero poder ter ajudado a entender a diferença entre legitimação e capacidade..
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