qual a diferença entre infração do transito e crime de transito
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Resposta:
A diferença entre as infrações de trânsito e as penais diz respeito à área do direito em que estão compreendidas cada uma delas e às penalidades que podem incidir por uma ou outra.
As infrações de trânsito tramitam no âmbito administrativo, já que os processos são também administrativos, abertos no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e julgados por uma comissão composta por pessoas de diversas competências. Suas penalidades possíveis são multas, suspensão e cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e apreensão do veículo, por exemplo.
Infrações penais, por outro lado, implicam na abertura de um processo judicial criminal que será julgado por um juiz e poderá resultar em detenção do condutor infrator.
Explicação:
Resposta: A penalidade é a multa e suspensão do direito de dirigir (por 12 meses). A infração é um delito administrativo punido pela autoridade de trânsito nos termos do CTB. ... O crime de trânsito faz parte da esfera penal e será punido pela autoridade judiciária mediante processo penal.
Explicação: