Direito, perguntado por Usuário anônimo, 11 meses atrás

qual a diferença entre indeferimento e inépcia?

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Respondido por MrArthur
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Ola!

A diferença, em síntese, é que quando há o indeferimento houve a analise e apreciação do pedido COERENTE E FUNDAMENTADO interposto pela parte, e o magistrado decidiu pelo indeferimento, ou seja, ele analisou os fatos e os pedidos exposto e DECIDIU que eles não mereciam prosperar, indeferindo o pedido APÓS ANALISADA A QUESTÃO POSTA À BAILA.

Já na inépcia, o magistrado nota que a peça inicial não esta apta a produzir efeitos jurídicos em decorrem cai de vícios que a tornam confusa, incoerente, contraditória, ou ainda, pela falta dos requisitos exigidos pela lei, sendo previsto no artigo 295 do Código de Processo Civil as causas de inépcia da petição inicial. Deste modo, ao analisar a peça, vê-se que é impossível o desenvolvimento da atividade judicial sobre algo que passa a ser indefinido ou inexistente, sendo a pretensão declarada extinta SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ou seja, sem a analise acerca da veracidade, ou não, dos fatos e fundamentos expostos ante ao fato da incoerência  e dos vícios que esta peça possui, impedindo o deslinde processual.

Espero que tenha lhe ajudado.


Usuário anônimo: Muito obrigada
MrArthur: De nada, ajude-me marcando como a melhor resposta ; )
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