Qual a diferença entre honorários de sucumbência e honorários contratuais?
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Resposta:
Honorários Contratuais
É a remuneração paga pela prestação de um serviço realizado por um advogado. O valor é variado e definido previamente entre profissional e cliente, levando-se em conta questões como a relevância e a complexidade do processo, o trabalho e o tempo necessários, o valor da causa e a condição econômica da parte.
Na falta de contrato, o valor vem fixado na forma da lei: a própria OAB lista uma série de serviços próprios da área que estabelece valores mínimos. Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários serão fixados por decisão judicial, que corresponde em uma determinada porcentagem sobre o valor da causa.
Honorários Sucumbenciais
É o valor repassado pela parte perdedora de um processo à parte vencedora, para que ela seja reembolsada dos gastos que teve com as custas processuais e a contratação do advogado defensor de seus interesses.
O fundamento deste princípio é a tentativa de fazer com que a pessoa que teve seu direito violado mantenha a mesma situação econômica que teria se não tivesse ajuizado a ação. O valor não é fixo.. É definido pelo juiz ao fim do processo e varia conforme a causa. Os honorários de sucumbência são reconhecidos pelo STJ como a verba alimentar do advogado