Qual a diferença entre fronteira e limite?
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As diferenças são essenciais. A fronteira está orientada “para fora”
(forças centrífugas), enquanto os limites estão orientados “para dentro”
(forças centrípetas). Enquanto a fronteira é considerada uma fonte de perigo ou
ameaça porque pode desenvolver interesses distintos aos do governo central, o
limite jurídico do estado é criado e mantido pelo governo central, não tendo
vida própria e nem mesmo existência material, é um polígono. O chamado “marco
de fronteira” é na verdade um símbolo visível do limite. Visto desta forma, o
limite não está ligado a presença de gente, sendo uma abstração, generalizada
na lei nacional, sujeita às leis internacionais, mas distante, freqüentemente,
dos desejos e aspirações dos habitantes da fronteira. Por isso mesmo, a
fronteira é objeto permanente da preocupação dos estados no sentido de controle
e vinculação. Por outro lado, enquanto a fronteira pode ser um fator de
integração, na medida que for uma zona de interpenetração mútua e de constante
manipulação de estruturas sociais, políticas e culturais distintas, o limite é
um fator de separação, pois separa unidades políticas soberanas e permanece
como um obstáculo fixo, não importando a presença de certos fatores comuns,
físico-geográficos ou culturais.
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