QUAL A DIFERENÇA ENTRE Direito e ciência na teoria pura do direito de Hans Kelsen
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Shalom,
Segundo Hans Kelsen, uma norma jurídica é criada segundo a função descritiva, prescritiva, cientifica e do Direito. A ciência não produz normas,pois limita-se ao conhecimento do direito por parte da autoridade jurídica. A ciência não cria direitos e deveres, apenas proposições falsas ou verdadeiras. Ao contrário, do Direito, em que são criadas normas válidas ou inválidas do dever-ser. Existem ou não existem.
Segundo Hans Kelsen, uma norma jurídica é criada segundo a função descritiva, prescritiva, cientifica e do Direito. A ciência não produz normas,pois limita-se ao conhecimento do direito por parte da autoridade jurídica. A ciência não cria direitos e deveres, apenas proposições falsas ou verdadeiras. Ao contrário, do Direito, em que são criadas normas válidas ou inválidas do dever-ser. Existem ou não existem.
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