Qual a diferença entre constituição outorgada e Constituição promulgada?
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As constituições outorgadas são conjunto de leis maiores que são "feitas" segundo a vontade de um ou de mais detentores de poder, não tendo a participação do povo.
Para saber qual a diferença entre constituição outorgada e Constituição promulgada, basta lembrar que o que é promulgado é assinado mediante trabalho do legislativo democrático, e o que é outorgado é imposto pelo executivo.
Países que estão sob uma ditadura, geralmente tem sua Constituição e outras leis, impostas, de cima pra baixo, sem discussão livre, sem democracia. Esta imposição nós chamamos de outorga.
Países democráticos, no entanto, operam através da promulgação, isto é: através da ação de um poder legislativo eleito, há uma discussão a respeito das leis, e a partir dessa discussão, encaminha-se o projeto para ser assinado pelo presidente. Para a promulgação, há a convocação de uma Assembleia Constituinte.
São constituições brasileiras outorgadas as seguintes:
- 1824;
- 1937;
- 1967 (esta é complicada, porque foi, de certa forma, promulgada, uma vez que passou por um processo de violação dos princípios democráticos, dado que foi formulada por um conselho criado pelo regime militar);
- 1969.
São constituições brasileiras promulgadas, estas:
- 1891;
- 1934;
- 1946;
- 1988 (atual);
Agora que você já sabe qual a diferença entre constituição outorgada e constituição promulgada, que tal se aprofundar?
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Matéria: História
Nível: Ensino fundamental