qual a diferença entre capacidade de direito e capacidade de fato ? quais os persupotos de uma e de outra
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Capacidade de DIREITO (Capacidade de GOZO) É inerente ao ser humano que possui personalidade jurídica. É a aptidão genérica para ADQUIRIR direitos e contrair deveres, ou seja, de SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada.
Aquele que possui personalidade natural possui personalidade de direito. A capacidade de direito é condição do próprio ser humano. Todas as pessoas têm e sem distinção.
Capacidade de FATO (Capacidade de EXERCÍCIO) É a aptidão para EXERCER pessoalmente atos da vida civil. Em regra, adquire-se a capacidade de fato com a maioridade ou a emancipação (menor capaz). Nem todas as pessoas têm como o exemplo dos incapazes.
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