Qual a diferença entre auxílio transporte X vale transporte?
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Resposta:
O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho, e vice-versa. Foi a Lei n.º 7.418 que instituiu o vale-transporte, porém, ele não era obrigatório.
Explicação:
O vale-transporte destinava-se ao pagamento das despesas de deslocamento do empregado do local de residência ao local de trabalho.
Já o auxílio-transporte é um benefício destinado a cobrir parcialmente as despesas de transporte coletivo quando o servidor público se desloca do local de residência para o local de trabalho.
Sobre vale transporte e auxílio transporte
O Vale-Transporte é um dos benefícios obrigatórios que é considerado um direito fundamental e essencial para existir em uma relação de trabalho nos termos da Regulamentação da CLT.
Devido a certas regras, muitos especialistas se perguntam como funciona esse benefício, se todas as empresas são obrigadas a concedê-lo ou como é calculado.
Auxílio Transporte é um benefício para o trabalhador utilizar no deslocamento do local de residência para o transporte coletivo intermunicipal, intermunicipal ou interestadual, ou vice-versa, é uma compensação pecuniária concedida. Opcionalmente, no caso de reservas estatutárias de serviço público, você pode pagar mesmo em deslocamento.
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