Qual a diferença entre a responsabilidade civil do médico e do cirurgião plástico?
A.
Ambos têm obrigação de resultado, mas a responsabilidade do médico é objetiva e a do cirurgião é subjetiva.
B.
O médico tem obrigação de meio e o cirurgião tem obrigação de resultado.
C.
Ambos têm obrigação de resultado, mas a responsabilidade do médico é derivada de culpa e a do cirurgião plástico deriva de dolo.
D.
O médico tem obrigação de resultado e o cirurgião tem obrigação de meio.
E.
O médico tem obrigação de resultado e o cirurgião tem obrigação de meio e a responsabilidade civil de ambos é objetiva.
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Resposta:
A)
Explicação:
A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico como efeito embelezador prometido. Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida).
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Resposta:
B. O médico tem obrigação de meio e o cirurgião tem obrigação de resultado.
Explicação: corrigido pelo AVA
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