Qual a diferença do regime de sobreaviso do regime de prontidão?
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Considera-se de sobreaviso, o empregado que fica em sua residência esperando ser chamado para o serviço.
Já o de prontidão é quando o empregado está aguardando ordens.
Exemplo: Está no meio da estrada aguardando ordens.
Já o de prontidão é quando o empregado está aguardando ordens.
Exemplo: Está no meio da estrada aguardando ordens.
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