História, perguntado por Usuário anônimo, 9 meses atrás

Qual a diferença do Primeiro Reinado para o Governo Atual?

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Respondido por CarolPereira6875
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Resposta:

No governo de hoje em dia:

Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem à ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Explicação:

Primeiro reinado do Brasil é o período de 7 de setembro e 1822 (independência do Brasil) á 7 de Abril de 1831 até 7 de abril de 1831, quando D. Pedro I. Abdica o poder. O processo de independência no Brasil foi demorado devido ás reações que ocorriam, algumas localidades do Norte e Noreste não queriam reconhecer o governo de D. Pedro I. Em 1824 é elaborada a primeira constituição brasileira, onde os políticos tentaram limitar os poderes do imperador, nesse mesmo ano a Assembleia Constituinte foi fechada e alguns deputados foram presos, e foram escolhidas algumas pessoas de confiança do imperador para elaborar uma nova constituição, fazendo com que Dom Pedro definisse os três poderes e o poder moderados, que lhe concedia poderes políticos, apenas homens com grandes propriedades de terra e com mais de 25 anos poderiam votar. A crise do governo iniciou-se nove anos depois da independência, e então abdicou o poder em 1831 em favor de D. Pedro II com apenas 5 anos de idade e voltou para a Europa.


Usuário anônimo: não me ajudou em nada Carol Pereira
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