Qual a diferença do conceito de prescrição tradicional para o conceito de prescrição actio nata, no que tange ás suas teorias? Apresente duas jurisprudências da actio nata.
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Olá, tudo bem?
O prazo prescricional é o prazo existente para a exigência do direito. Normalmente conta a partir da violação do direito.
Já na prescrição actio nata consiste, prazo prescricional ter início com p surgimento da pretensão ou ação. Ou seja, quando o lesado tem conhecimento da violação do direito. De acordo com a jurisprudência do STJ:
“Nos contratos administrativos, a prescrição em favor do Estado deve ser contada a partir da data em que ele se torna inadimplente ao deixar de efetuar o pagamento no tempo pactuado, ocasionando a lesão do direito subjetivo da parte (teoria da actio nata). REsp 1.174.731-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/4/2011.”
Espero ter ajudado!
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