qual a diferença de um deputado federal e um vereador?
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Resposta:
Deputado Federal:
A principal função do deputado federal é legislar. Cabe a ele propor, discutir e aprovar leis, que podem alterar até mesmo a Constituição. É também o deputado federal quem aprova ou não as medidas provisórias, propostas pelo presidente.
Além disso, outro papel do deputado federal é fiscalizar e controlar as ações do Poder Executivo. Para isso, conta com o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável por avaliar a aplicação dos recursos públicos. Do mesmo modo, podem solicitar informações a órgãos do governo e aos ministros, que são obrigados a prestar explicações.
São os deputados federais que aprovam o Orçamento da União. Que é uma lei editada todos os anos pelo Executivo, onde são listadas as receitas e despesas do governo federal.
Quando existem denúncias ou suspeitas de irregularidade, os deputados podem criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar um tema ou situação específica. São eles também os únicos com poderes para autorizar a instauração de processo de impeachment contra o presidente da República, bem como o vice-presidente .
Vereador:
Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.
Dessa forma, podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um vereador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público.
Explicação: