qual a diferença de favorecimento real e pessoal
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Favorecimento real - CPB - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
FAVORECIMENTO PESSOAL
O crime de favorecimento pessoal há como pressuposto a prática de crime (não contravenção) doloso, culposo, tentado ou consumado, “anterior pela pessoa a quem o agente auxilia a subtrair-se à ação da autoridade pública”. (GRECO, 2014, p. 660).
FAVORECIMENTO PESSOAL
O crime de favorecimento pessoal há como pressuposto a prática de crime (não contravenção) doloso, culposo, tentado ou consumado, “anterior pela pessoa a quem o agente auxilia a subtrair-se à ação da autoridade pública”. (GRECO, 2014, p. 660).
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Favorecimento real e pessoal são dois tipos de crime que se diferenciam pelo fato de que no favorecimento real há um auxílio no ato criminoso, por vezes por amizade, e no favorecimento pessoal o auxílio é prestado na fuga daquele que cometeu o crime.
De acordo com o artigo 348 do Código Penal Brasileiro, o favorecimento real possui como pena a prisão de um a seis meses, a mesma destinada àqueles que comente favorecimento pessoal, como exposto pelo artigo 349. Entretanto, se a pessoa que prestou auxílio no favorecimento real for esposo/esposa, irmão, filho pai/mãe, a pena é abolida.
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