qual a diferença de direitos indivíduais e direitos coletivos
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Os individuais são os pessoais. Por exemplo liberdade de expressão. Os coletivos são do povo e para o povo, como saúde, educação, etc.
Os direitos coletivos em sentido lato se classificam em direitos difusos direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos. A diferenciação entre esses direitos se dá dentre outros aspectos pela transindividualidade que pode ser real ou artificial ampla ou restrita; pelos sujeitos titulares determinados ou indeterminados; pela indivisibilidade ou divisibilidade do seu objeto; pela disponibilidade ou indisponibilidade do bem jurídico tutelado; e pelo vínculo a ensejar a demanda coletiva jurídico ou de fato.
direitos individuais homogêneos, também chamados “direitos acidentalmente coletivos” por José Carlos Barbosa Moreira[6], são aqueles que decorrem de uma origem comum, possuem transindividualidade instrumental ou artificial, os seus titulares são pessoas determinadas e o seu objeto é divisível e admite reparabilidade direta, ou seja, fruição e recomposição individual.