Qual a diferença de concordância verbal e regência ?
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Resposta:
Explicação:
CONCORDÂNCIA VERBAL
Ocorre quando o verbo se flexiona para concordar com o seu sujeito.
Ex.: Ele gostava daquele seu jeito carinhoso de ser./ Eles gostavam daquele seu jeito carinhoso de ser.
Casos de concordância verbal:
1) Sujeito simples
Regra geral: o verbo concorda com o núcleo do sujeito em número e pessoa.
Ex.: Nós vamos ao cinema.
O verbo (vamos) está na primeira pessoa do plural para concordar com o sujeito (nós).
Casos especiais:
a) O sujeito é um coletivo- o verbo fica no singular.
Ex.:A multidão gritou pelo rádio.
REGÊNCIA
Regência é a relação necessária que se estabelece entre duas palavras, uma das quais servindo de complemento a outra (dependência gramatical).
TERMO REGENTE = palavra principal a que outra se subordina.
TERMO REGIDO = palavra dependente que serve de complemento e que se subordina ao TERMO REGENTE.
Assim, a relação entre o verbo (termo regente) e o seu complemento (termo regido) chama-se REGÊNCIA VERBAL, orientada pela transitividade dos verbos, que podem se apresentar diretos ou indiretos, ou seja, exigindo um complemento na forma de objeto direto ou indireto.
Lembrando que o OBJETO DIRETO é o complemento do verbo que não possui preposição e que também pode ser representado pelos pronomes oblíquos "o", "a", "os", "as". Já o OBJETO INDIRETO vem acrescido de preposição e igualmente pode ser representado pelos pronomes "lhe", "lhes". Cuidado, porém, com alguns verbos, como "assistir" e "aspirar", que não admitem o emprego desses pronomes.
Os pronomes "me", "te", "se", "nos" e "vos" podem, entretanto, funcionar como objetos diretos ou indiretos.