Qual a diferença de conciliação e mediação?
Soluções para a tarefa
→ A conciliação e mediação são os principais processos aplicados em litígios em dualidades entre as partes. Vejamos o seu conceito e divergência:
Das Definições
→ A partir do NCPC (Novo Código de Processo Civil) de 2015, a solução de conflitos integrou-se através da audiência de conciliação e mediação. Sendo expressa no Art. 334 CPC:
Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Ainda que as partes do litígio podem relatar o não exercício para a audiência, mas possui caráter normativo, o que em alguns casos pode ser vedado, conforme o Art. 334, § 4° CPC:
§ 4º A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
Portanto, a audiência de conciliação e mediação é aquela em que as partes buscam soluções efetivas entre si, através dos próprios interesses conectados ao problema em evidência, assim os jurisdicionados já possuem uma conclusão no berço processual.
Conciliação X Mediação
→ Através do processo, o conciliador é aquele em que torna uma solução efetiva entre as partes, sendo possíveis e determinadas. Enquanto o mediador tem um papel como um auxiliar, de forma a compelir em que os litigantes buscam a solução de forma sincrônica. Essa divergência pode ser localizada nos § 2 e § 3 do art. 165 CPC:
Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
§ 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Podendo ser notada quando temos um acidente de carro em uma avenida entre duas pessoas que não se conhecem, ficando a par de uma conciliação, já quando temos brigas entre familiares, condôminos, etc., cabe a audiência de mediação.
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B I B L I O G R A F I A
BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, artigo 334.
BRASIL. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, artigo 165.
P A R A S A B E R M A I S
O que é uma petição inicial. Disponível em: <https://brainly.com.br/tarefa/9751022>. Acesso em: 15. 04. 2021
Quando o juiz decide pelo indeferimento da petição inicial? Em quais situações/hipóteses?. Disponível em: <https://brainly.com.br/tarefa/38989157>. Acesso em: 15. 04. 2021
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